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Que impostos tem de pagar o comprador?

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Na compra de casa vem associado o pagamento de impostos por parte do comprador.

Hoje vamos debruçar sobre o IMT e imposto de Selo, sendo que quem tenha recorrido a um empréstimo para habitação vai ter de desembolsar mais algumas taxas e comissões.

O IMT (Imposto Municipal sobre as transações onerosas de imóveis), é devido e pago antes do dia da escritura; o notário exige o comprovativo de pagamento do IMT no acto da escritura. O comprador do imóvel é o responsável pelo seu pagamento.

O IMT é aplicado sobre o preço de venda do imóvel ou sobre o valor tributário do imóvel, aplica-se sobre o maior destes dois valores.

Imóveis de valor inferior a 92.407 euros, em Portugal Continental ou 115.508,75 euros nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira; podem ficar isentos.

Além do IMT, também o Imposto de Selo deve ser pago sobre o valor da escritura, a uma taxa de 0,8% sobre o valor declarado em escritura, por exemplo se o imóvel custa 100.000€ paga de Imposto de Selo 800€.

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