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Isenção de tributação das mais-valias [Mais habitação]

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A proposta do governo, Mais Habitação, prevê uma medida de isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transacções ocorridas entre janeiro deste ano e final de 2024, tendo o contribuinte três meses para aplicar o dinheiro, no pagamento do empréstimo.

Esta proposta encontra-se na integra no site Início (consultalex.gov.pt), onde pode ser consultada, assim como as condições para beneficiar da isenção.

A proposta de diploma determina ainda que para haver lugar a esta isenção é necessário que o imóvel vendido não seja usado como habitação própria e permanente do contribuinte em causa e que o valor da venda (deduzido de amortização de empréstimo que exista) seja aplicado na amortização “de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes”.

Além disto, é ainda necessário (e as condições são cumulativas) que a amortização “seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização”.

Caso o valor da venda deste imóvel supere o montante aplicado na amortização do crédito da casa onde reside o contribuinte, o excedente será tributado de acordo com as regras do IRS para as mais-valias.

O programa “Mais Habitação” vai voltar ao Conselho de Ministros no dia 16 de Março, data em que serão aprovadas as medidas que não necessitam de ser submetidas ao parlamento e a proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República.

Entre as medidas contempladas neste programa – cujo valor está estimado em 900 milhões de euros – estão apoios às rendas, incentivos ao arrendamento, a criação de uma contribuição extraordinária no alojamento local e a suspensão de novas licenças desta actividade.

Leia também “Mais Valias, o que são e como saber quanto vai pagar“.

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